Os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) que pretendem vir para Portugal já podem pedir a autorização de residência nos serviços consulares portugueses do país de origem, sem precisar mais recorrer ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Fazem parte desta comunidade, Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, além de Portugal.
No país, aproximadamente 150 mil imigrantes de países lusófonos aguardam o andamento dos seus processos de solicitação de residência feitos em 2021 e 2022, e que a partir de agora podem pedir através do sítio ePortugal.gov.pt ou do SEF.
A emissão da autorização de residência será feita de forma automática e online, com um custo de 15 euros. Somente nos casos em que há menores envolvidos nestes processos é que será necessário comparecer num posto de atendimento do SEF.
Além dos imigrantes da CPLP com processos pendentes no SEF até dezembro de 2022, também podem obter uma autorização de residência da mesma forma, os cidadãos com vistos CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de outubro de 2022.
O diretor nacional do SEF, Fernando Silva, declarou na última sexta-feira que pretende-se estender este mesmo processo aos cidadãos da CPLP que se encontrem em Portugal e que não tenham ainda efetuado pedido de autorização de residência junto do SEF ou o tenham feito após janeiro de 2023. A autorização de residência obtida por meio do acordo de mobilidade da CPLP é válida por um ano, sendo possível renová-la por mais dois períodos sucessivos de dois anos.