O Brasil é um país com mais de 210 milhões de pessoas distribuídas em um vasto território, 92 vezes maior que o tamanho territorial de Portugal.

Essa observação indica um mercado interno com inúmeras possibilidades para empreendedores. Então, por que o empresário brasileiro pensaria em exportar os seus produtos para Portugal?

Aumentar fontes de receitas (consideravelmente, ao receber em Euros), aumentar a competitividade e principalmente, utilizar Portugal como uma porta de entrada para o mercado Europeu.

Para José Manuel Diogo, coordenador do Comité de Trade Finance da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Brasileira, o Brasil pode usar o mercado de Portugal como facilitador para entrar na União Europeia, e utilizar pontos em comum – como a mesma língua e a história.

Os principais produtos exportados para Portugal são óleos brutos de petróleo, a soja, o milho e produtos laminados de ferro ou aço, mas não só. O Brasil é hoje um dos principais provedores de matérias-primas e bens intermediários para a indústria portuguesa, segundo a Embaixada do Brasil em Lisboa. Ainda assim, apenas 0,8% das exportações brasileiras têm como destino Portugal.

Pequenas e médias empresas brasileiras já começam a atentar-se para este mercado. Hoje é muito comum o Brasil exportar o açaí, frutos, comésticos e alguns produtos perecíveis. José Roma de Andrade, despachante aduaneiro em Portugal e sócio da Câmara Luso-Brasileira, orienta como deve ser feito o processo para empresas brasileiras exportarem seus produtos para Portugal.

Como exportar para Portugal

O primeiro passo para exportar para Portugal é a contratação de um despachante oficial tanto no Brasil quanto em Portugal – o que garantirá a saída e a entrada correta dos produtos e evitar transtornos na logística.

Deve-se sempre saber primeiramente qual é o NCM (Código de Classificação da Mercadoria), indicando ao despachante aduaneiro em Portugal os 8 dos 14 números que compõem o código, explica José Roma. “Cada produto tem a sua especificação, e o NCM é de grande responsabilidade. Nunca é o importador quem deve apontá-lo, mas sim o despachante no Brasil ou ao fornecedor da mercadoria, que tem a obrigação de saber qual é o código da mesma. A partir do NCM, consultamos a pauta aduaneira da Europa e dizemos extamente quais são os documentos que necessários, bem como as taxas e as condições de entrega da mercadoria”, completa.

José Roma salienta ainda que produtos de ingrediente de origem animal, tal como os produtos lácteos, não são possíveis de realizar a exportação Brasil-Portugal, pois o certificado fitossanitário ou certificado veterinário exigido pela Europa não são emitidos no Brasil.

“Os documentos que são exigidos em Portugal são exigidos em todo o restante da Europa. Não há exceção”, finaliza. Da mesma forma, as taxas correspondem em igualdade nos países da União Europeia.