Por Dan Kraft [1]
Movimentos migratórios fazem parte da condição humana, proporcionando interação cultural e comercial. A busca por oportunidades, fuga de regiões perigosas marcadas por conflitos armados, continuam impulsionando pessoas a deixarem sua terra natal de forma definitiva ou temporária. A mobilidade dos povos é um direito humano. O Ministério das Relações Exteriores do Brasil estima em mais de 4,5 milhões de brasileiros residentes fora do seu território, com aproximadamente 80% desses residindo na América do Norte e na Europa. Portugal conta com 400 mil, enquanto os Estados Unidos lidera com 2 milhões. Nos últimos 13 anos, o êxodo de brasileiros cresceu mais de 44% pelo sonho de segurança e prosperidade encontrada fora do Brasil.
A Constituição do Brasil previa em seu artigo 12 que o brasileiro que adquirisse nova cidadania estaria tacitamente renunciando à brasileira. Milhões estariam incluídos nessa condição. Em recente decisão, o STF aplicou tal previsão constitucional a uma brasileira naturalizada americana para que fosse extraditada e responder pelo assassinato de seu ex-marido. A declaração da perda de nacionalidade precedia a extradição, proibida constitucionalmente para brasileiros natos, ainda que haja tratado.
Iniciativa do então Senador da República Antônio Anastasia, relatada pela Deputada Bia Kicis, resultou na Emenda Constitucional 131, promulgada em 3 de outubro último, garantindo a manutenção da cidadania aos que optam por uma adicional. Lembremos que residentes no exterior são grande fonte de divisas, ajudando familiares e incentivando a economia brasileira tendo remetido 330 milhões de dólares ao Brasil, apenas em agosto de 2023 (Fonte BACEN). Junho de 2022 foi o auge das remessas, com 454 milhões. O Estado brasileiro não deixará mais esses cidadãos em um limbo jurídico. A Emenda Constitucional 131 corrige certo equívoco do Constituinte de 1988.
[1] Advogado Internacional e Árbitro. Integrante das Ordens dos Advogados do Brasil e do Québec, Canadá.