Novo Regime Transitório para a Regularização de Imigrantes em Portugal

16 dezembro, 2024

Através do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, o Governo pôs fim ao mecanismo de regularização de permanência em território português assente em manifestação de interesse, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito.

Contudo, a Assembleia da República aprovou no passado dia 25 de outubro de 2024 uma alteração ao regime transitório para a regularização de imigrantes em Portugal, que permite que a pessoa que tenha, anteriormente a 3 de junho de 2024, feito contribuições para a Segurança Social durante 12 meses, continue a beneficiar do mecanismo de regularização de permanência em território português através de manifestação de interesse.

Saiba mais no artigo do associado Antas da Cunha, Sociedade de Advogados.

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