Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva
Encontra-se aberto o Sistema de Incentivos à Inovação para todo o território de Portugal Continental, dividido em 2 avisos, consoante se trate ou não de investimentos a realizar em territórios de baixa densidade.
O aviso de concurso tem como objetivo primordial estimular o investimento empresarial de caráter inovador, impulsionando a transformação do perfil de especialização da economia portuguesa e fortalecendo sua competitividade internacional. Este programa visa apoiar operações que contribuam para aprimorar as capacidades produtivas das PME, bem como para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, especialmente aquelas fundamentadas em resultados de investigação e desenvolvimento (I&D), promovendo, assim, o aumento do emprego qualificado.
TIPOLOGIA DOS PROJETOS
- Criação de um novo estabelecimento
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (mínimo 20%)
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
* Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.
DESTINATÁRIOS
Empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.
SETORES DE ATIVIDADE
Todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, excluindo-se as seguintes:
- Financeiras e de seguros;
- Defesa;
- Lotarias e outros jogos de aposta;
- Projetos de investimentos incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada;
- Pescas e aquicultura; produção agrícola primária; transformação e comercialização de produtos agrícolas; setor siderúrgico, do carvão, da construção naval, fibras sintéticas, transportes e infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas
TAXA E NATUREZA DO INCENTIVO
A taxa de financiamento tem o limite máximo de 40%, sob a forma de subvenção (não reembolsável).
DESPESAS ELEGÍVEIS E SEUS LIMITES
- Ativos corpóreos: incluindo a aquisição de máquinas, equipamentos e custos diretamente atribuíveis à sua instalação e operação, além da aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário para seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos: abrangendo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento: englobando despesas com contabilistas certificados, serviços de engenharia, estudos, auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e engenharia, entre outros.
- Projetos no setor do turismo e da indústria: contemplando a construção, remodelação e outras obras, com limites específicos de despesas elegíveis totais, sendo 60% para projetos no setor do turismo e 35% para projetos no setor da indústria.
*Limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 300 mil euros e máximo de 25 milhões de euros.
As candidaturas estão abertas até dia 30-12-2024. Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação especifica e do aviso de concurso.
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Fonte: SPA Consultoria, empresa associada da Câmara Luso-Brasileira



