Promulgada a Lei da Nacionalidade Portuguesa
A 05 de Março de 2024 foi publicado no Diário da República a mais recente alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa, que deverão entrar em vigor em 01/04/2024.
O governo português terá 90 dias, a contar da publicação, para promover as respetivas alterações no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Pontos centrais das alterações:
Tema 1. Nacionalidade para descendentes que tiveram a filiação estabelecida na maioridade
Com a entrada em vigor das alterações à lei da nacionalidade, passa a ser possível a atribuição da nacionalidade portuguesa originária aos descendentes de portugueses que tiveram a filiação estabelecida na maioridade. Anteriormente, só era possível ter a nacionalidade atribuída se a filiação tivesse sido estabelecida na menoridade.
Tema 2. Nacionalidade por tempo de residência – contagem do prazo de residência legal
Nos pedidos de nacionalidade por tempo de residência, a contagem de prazos de residência legal passa a incluir o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida.
Tema 3. Nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas
A nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas continuará em vigor com novas regras. Agora, além de comprovar a descendência direta, será necessário ter residido legalmente em Portugal por pelo menos três anos.
Para os pedidos pendentes apresentados entre 01/09/2022 e a entrada em vigor dessa alteração será exigida, além da comprovação da ancestralidade sefardita, a comprovação do recebimento de herança, realização de viagens frequentes a Portugal ao longo da vida, ou a titularidade de autorização de residência há mais de um ano. Nesse ponto, segue viva a polêmica quanto à legalidade dessas exigências, que poderá ser discutida nos tribunais.



